Nossas soluções em Assessoria para Habilitação de Recintos Alfandegados englobam:
PROCESSO JUNTO À ANTAQ
– Estudo preliminar da área e de sua respectiva documentação;
– Elaboração de diretrizes para o Projeto de Terminal Portuário Alfandegado;
– Análise da documentação jurídica, de regularidade fiscal e técnica exigida pela Antaq;
– Acompanhamento da elaboração do memorial descritivo físico e operacional do terminal portuário, com seus respectivos equipamentos e instalações, rotinas operacionais e dimensionamento básico de sua infra e superestrutura;
– Elaboração do requerimento que será apresentado à ANTAQ, solicitando a autorização para exploração do terminal privativo e a habilitação para tráfego internacional;
– Entrega do processo de requerimento de autorização para exploração do terminal privativo e habilitação para tráfego internacional, juntamente com toda a documentação, na ANTAQ;
– Monitoramento do processo junto à ANTAQ;
– Acompanhamento das vistorias realizadas pela ANTAQ;
– Acompanhamento do processo até a publicação do contrato de adesão como Terminal Portuário de Uso Privativo Misto pela ANTAQ.
PROCESSO JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
– Análise da documentação necessária para solicitar o alfandegamento do terminal portuário;
– Elaboração do memorial descritivo físico e operacional do terminal portuário, com seus respectivos equipamentos e instalações, rotinas operacionais e dimensionamento básico de sua infra e superestrutura;
– Entrega da documentação completa, juntamente com o requerimento de alfandegamento, na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil jurisdicionante;
– Acompanhamento do processo de solicitação de alfandegamento de terminal portuário junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
– Acompanhamento das vistorias da Comissão de Alfandegamento da Secretaria da Receita Federal;
– Acompanhamento do processo até a publicação do Ato Declaratório de Alfandegamento, pela Secretaria da Receita Federal.