Depósito Afiançado (DAF)
O Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) permite que as empresas que operam em transporte aéreo internacional regularmente estoquem mercadorias com suspensão do pagamento de impostos, materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente à empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional e utilizada para este fim, pelo prazo máximo de cinco anos.
Habilitação
Para a habilitação neste regime, é necessário que a empresa mantenha transporte aéreo regular.
É preciso que a empresa possua sistema informatizado de controle de entrada, permanência e saída de mercadoria, de registro e apuração de créditos tributários devidos, integrados ao sistema corporativo da empresa no país.
A concessão do regime será solicitada por meio de requerimento à unidade da SRF com jurisdição sobre o Aeroporto Internacional Alfandegado onde opere a interessada, acompanhado dos documentos requeridos pela instrução normativa 409 de 19 de março de 2004.
Bens Admitidos
Materiais destinados à manutenção e reparo de embarcação ou aeronave pertencentes à empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional e materiais de provisão de bordo, entre outros.
Vantagens do Depósito Afiançado
– Suspensão dos impostos federais;
– Permite destruir os materiais julgados obsoletos (inúteis) para a finalidade que antes os caracterizava;
– Promove o empréstimo de materiais a outros beneficiários do regime das peças sobressalentes;
– Promove o despacho de retorno da mercadoria admitida em DAF, de forma simplificada, até o décimo dia útil do mês posterior à saída da mercadoria do estoque que tenha sido utilizada na manutenção ou reparo das aeronaves;
– O local onde será operado o regime é de uso privativo da empresa aérea beneficiária e prescinde de alfandegamento.
Sistema DAF
Para a habilitação no regime, a Receita Federal exige que a empresa possua controle informatizado de entrada, movimentação, armazenamento e saída das mercadorias admitidas no regime e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com exigibilidade suspensa, com livre e permanente acesso da Receita Federal.
O Sistema DAF controla:
– As operações de entrada, permanência e saída de mercadorias em estabelecimentos habilitados a operar o regime de Depósito Afiançado;
– O estoque pelo código NCM e Part Number, com base nos documentos aduaneiros e fiscais;
– A transferência entre estabelecimentos habilitados;
– A suspensão de exigibilidade dos impostos vinculados à importação;
– A produção, no caso de industrialização de alimentos, de acordo com os Atos da Secretaria da Receita Federal;
– A realização de serviços de manutenção e de reparo, de acordo com os Atos da Secretaria da Receita Federal;
– O prazo de permanência no regime;
– Emite os relatórios exigidos pela Receita Federal, de acordo com seu Ato Declaratório.
Vantagens do sistema DAF da LDC:
– Integração com o Siscomex;
– Integração com ERP da empresa;
– Sistema online 24h disponível;
– Não necessita de máquina dedicada;
– Sistema the web;
– Informações residentes em infraestrutura de datacenter com redundância.