Depósito Especial (DE)

O Regime Aduaneiro de Depósito Especial (DE) permite a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados nas atividades de:

I – transporte;
II – apoio à produção agrícola;
III – construção e manutenção de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, barragens e serviços afins;
IV – pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
V – geração e transmissão de som e imagem;
VI – diagnose, cirurgia, terapia e pesquisa médicas, realizadas por hospitais, clínicas de saúde e laboratórios;
VII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
VIII – análise e pesquisa científica, realizadas por laboratórios; necessidade do sistema para habilitação.

Bens Admitidos no Regime podem ser aplicados em:

• Aeronaves, motores e reatores para aeronaves, simuladores
de voo, ferramentas de uso exclusivo em aeronaves, equipamentos
para carga e descarga de aeronaves (loaders) e tratores-rebocadores de aeronaves;

• Embarcações;

Locomotivas, vagões e equipamentos ferroviários;

• Unidades de carga;

• Tratores, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas.

Somente serão admitidas no regime mercadorias importadas sem cobertura cambial.

Habilitação

Para a habilitação neste regime, é necessário que o interessado exerça uma das atividades relacionadas acima.

É preciso que a empresa possua sistema informatizado de controle de entrada, permanência e saída de mercadoria, de registro e apuração de créditos tributários devidos, integrados ao sistema corporativo da empresa no país.
A concessão do regime será solicitada por meio de requerimento à unidade da SRF com jurisdição onde opere a interessada, acompanhado dos documentos requeridos.

Vantagens do Depósito Especial:

– Suspensão dos impostos federais;
– Não necessita de capital mínimo integrado para pleitear o DE;
– Quando admitidas as mercadorias, estas poderão ser reexportadas ao consignante sem necessidade de despachá-las para consumo;
– A mercadoria poderá permanecer no regime pelo prazo de cinco anos;
– A regularização da mercadoria utilizada poderá ser feita até o décimo dia útil do mês seguinte a sua saída do estoque;
– As mercadorias admitidas poderão ficar armazenadas no próprio estabelecimento.
        
Sistema DE

Para a habilitação no regime, a Receita Federal exige que a empresa possua controle informatizado de entrada, permanência e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com exigibilidade suspensa, integrado aos sistemas corporativos da empresa no país, com livre e permanente acesso da SRF.

O Sistema da LDC controla:

– As operações de entrada, permanência e saída de mercadorias em estabelecimentos habilitados a operar o regime de Depósito Especial;
– O estoque pelo código NCM e Part Number, com base nos documentos aduaneiros e fiscais;
– A suspensão de exigibilidade dos impostos vinculados à importação;
– A saída do estabelecimento antes da exportação ou nacionalização no décimo dia do mês seguinte;
– O prazo de permanência no regime;
– Emite os relatórios exigidos pela Receita Federal de acordo com seu Ato Declaratório.

Vantagens do sistema DE da LDC:

– Integração com o Siscomex;
– Integração com ERP da empresa;
– Sistema online 24h disponível;
– Não necessita de máquina dedicada;
– Informações residentes em infraestrutura de datacenter com redundância;

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