Entreposto – Industrialização e Manutenção

O Regime de Entreposto Aduaneiro na importação e na exportação permite a armazenagem de mercadoria em local alfandegado com suspensão do pagamento dos impostos incidentes. É permitido submeter as mercadorias admitidas no regime às seguintes operações: industrialização, manutenção ou reparo, exposição, demonstração e teste de funcionamento. Nestes casos, o prazo de permanência no Regime é o do contrato, de acordo com o parágrafo 3º do Artigo 307 do novo Regulamento Aduaneiro, Decreto 6759/2009.

Habilitação

Para habilitar a empresa nas operações de industrialização ou manutenção, o administrador do recinto deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal jurisdicionante requerimento indicando a atividade pretendida, a saber, armazenagem, exposição, demonstração e teste de funcionamento, industrialização ou manutenção e reparo.
O credenciamento será concedido por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE), especificando as atividades autorizadas, assim como as mercadorias a serem objeto de industrialização, manutenção ou reparo.
Bens Admitidos

A admissão no regime será autorizada para armazenagem em aeroporto, porto organizado e instalações portuárias e porto seco previamente autorizados pela Receita Federal.

Bens Admitidos em Entreposto:

• No caso de aeroporto, materiais em geral para reposição, manutenção e reparo de aeronaves e maquinário aeronáutico, provisões de bordo e quaisquer outros importados e consignados a pessoa jurídica estabelecida no país;
• No caso de porto organizado, materiais em geral para reparo, manutenção ou reposição de embarcações e equipamentos náuticos, provisões de bordo e bens destinados a manutenção, substituição e reparo de cabos submarinos;
• No caso de porto seco, materiais em geral de manutenção ou reposição de aeronaves e embarcações, assim como seus respectivos instrumentos.

O Regime de Entreposto Aduaneiro não é permitido quando se tratar de mercadoria cuja importação ou exportação esteja proibida, bem usado.

Vantagens do Regime

– Suspensão dos impostos federais;
– Admissão de mercadorias importadas e nacionais;
– Não necessita de Licença de Importação (LI), salvo exceções;
– Suspensão total do Regime Tributário na Importação;
– Não exige Termo de Responsabilidade.

O Sistema Entreposto Aduaneiro

Para a habilitação no regime, a Receita Federal exige que a empresa possua controle informatizado de entrada, movimentação, estoque, produção e/ou prestação de serviços e saída das mercadorias admitidas no regime, bem com controle da suspensão dos impostos incidentes sobre o comércio exterior.

O Sistema Entreposto Aduaneiro controla:

– A entrada, permanência e saída de mercadorias admitidas no regime;
– A movimentação de mercadorias enviadas para industrialização;
– Na produção: registro dos insumos; registro da descrição do processo de industrialização; registro da ordem de produção; registro de perdas e resíduos;
– A movimentação de mercadorias enviadas para prestação de serviços;
– A prestação de serviços: registro dos insumos utilizados, dos tipos de serviços oferecidos, descrição do processo de execução do serviço e de seus registros e controles internos, registro de perdas e resíduos;
– O estoque dos insumos pelo código NCM e Part Number, com base nos documentos aduaneiros e fiscais;
– O estoque dos produtos por seus códigos NCM e Part Number, com base nos registros de ordem de produção ou prestação de serviços;
– A suspensão de exigibilidade dos impostos vinculados à importação;
– O prazo de permanência no regime;
– Emite os relatórios exigidos pela Receita Federal, de acordo com seu Ato Declaratório.

+ Informações sobre os sistemas da LDC:

Vantagens do sistema Entreposto da LDC:

– Integração com o Siscomex;
– Integração com ERP da empresa;
– Sistema online 24h disponível;
– Não necessita de máquina dedicada;
– Informações residentes em infraestrutura de datacenter com redundância.

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