Recinto Alfandegado

A Receita Federal exige que os Recintos Alfandegados possuam um controle informatizado da entrada, armazenagem e saída de mercadorias.

O sistema de Recinto Alfandegado controla:

–  As operações de entrada ou saída de pessoas no recinto;
–  A entrada, movimentação, permanência e saída de mercadorias;
– As operações de entrada e saída de veículos terrestres no recinto ou estabelecimento, ou a atracação ou desatracação de embarcações ou aeronaves, na hipótese de recinto com atracadouro ou pista aeronáutica próprios;
–  A entrada e saída dos lotes de carga no recinto;
– A armazenagem de mercadorias diferenciando cargas unitizadas, desunitizadas e granéis, regime aduaneiro, mercadorias estrangeiras, nacionalizadas, nacionais, abandonadas, produtos acabados industrializados em estabelecimento industrial localizado no recinto e qualquer outra situação para a qual a legislação aduaneira exigir controle ou tratamento específico;
– Emite os relatórios exigidos pela Receita Federal, de acordo com seu Ato Declaratório.

Vantagens do sistema recinto alfandegado da LDC:

– Integração com o Siscomex;
– Integração com ERP da empresa;
– Sistema online 24h disponível;
– Não necessita de máquina dedicada;
– Informações residentes em infraestrutura de datacenter com redundância.

+ Informações sobre os sistemas da LDC:

Sistema Recinto Alfandegado (DAC)
Sistema Recinto Alfandegado – Entreposto

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