Recinto Alfandegado
A Receita Federal exige que os Recintos Alfandegados possuam um controle informatizado da entrada, armazenagem e saída de mercadorias.
O sistema de Recinto Alfandegado controla:
– As operações de entrada ou saída de pessoas no recinto;
– A entrada, movimentação, permanência e saída de mercadorias;
– As operações de entrada e saída de veículos terrestres no recinto ou estabelecimento, ou a atracação ou desatracação de embarcações ou aeronaves, na hipótese de recinto com atracadouro ou pista aeronáutica próprios;
– A entrada e saída dos lotes de carga no recinto;
– A armazenagem de mercadorias diferenciando cargas unitizadas, desunitizadas e granéis, regime aduaneiro, mercadorias estrangeiras, nacionalizadas, nacionais, abandonadas, produtos acabados industrializados em estabelecimento industrial localizado no recinto e qualquer outra situação para a qual a legislação aduaneira exigir controle ou tratamento específico;
– Emite os relatórios exigidos pela Receita Federal, de acordo com seu Ato Declaratório.
Vantagens do sistema recinto alfandegado da LDC:
– Integração com o Siscomex;
– Integração com ERP da empresa;
– Sistema online 24h disponível;
– Não necessita de máquina dedicada;
– Informações residentes em infraestrutura de datacenter com redundância.
+ Informações sobre os sistemas da LDC:
Sistema Recinto Alfandegado (DAC)
Sistema Recinto Alfandegado – Entreposto