Recinto Alfandegado (DAC)
O regime aduaneiro especial Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é uma operação adicional que o Recinto Alfandegado pode disponibilizar para seus clientes. O regime permite que a mercadoria seja considerada exportada para efeitos fiscais, creditícios e cambiais, e tenha tratamento de mercadoria estrangeira, sujeitando-se à legislação de regência das importações.
O prazo de permanência no regime é de um ano.
Para operar o regime, o recinto alfandegado de uso público ou em instalação portuária de uso privativo misto deverá ser previamente autorizado pelo superintendente regional da Receita Federal com jurisdição no local e dispor de controle informatizado de entrada e saída de mercadorias no regime, assim como de emissão dos documentos pertinentes ao regime.
Habilitação do Recinto Alfandegado
A autorização para operar o regime será concedida mediante requerimento do administrador do recinto, apresentado ao titular da unidade da RFB com jurisdição sobre o local, contendo, pelo menos:
• A especificação dos gêneros de cargas a serem armazenadas ao amparo do regime: geral, frigorificada ou a granel;
• Planta de locação, baixa e de corte da área a ser utilizada no recinto para depósito de mercadoria admitida no regime;
• A delimitação, no recinto, de área destinada exclusivamente à movimentação e armazenagem de mercadoria estrangeira ou desnacionalizada;
• A utilização de software de controle informatizado de entrada, movimentação, armazenamento e saída das mercadorias submetidas ao regime.
O Sistema Recinto Alfandegado (DAC):
– Controla a entrada e saída de mercadorias no regime;
– Emite o Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA);
– Emite a Nota de Expedição (NE);
– Emite os relatórios exigidos pela Receita Federal, de acordo com seu Ato Declaratório.
Vantagens do sistema DAC da LDC:
– Integração com o Siscomex;
– Integração com ERP da empresa;
– Sistema online 24h disponível;
– Não necessita de máquina dedicada;
– Sistema the web;
– Informações residentes em infraestrutura de datacenter com redundância.