Recinto Alfandegado – Entreposto
Assim como o Depósito Alfandegado Certificado (DAC), o entreposto é uma operação adicional que o recinto pode oferecer aos seus clientes. O regime permite a estocagem de mercadorias na importação ou na exportação pelo prazo máximo de três anos, com a suspensão dos impostos incidentes na operação. O regime permite ainda que as mercadorias sejam industrializadas ou reparadas pela empresa, que, nesse caso, também deverá ter autorização prévia da Receita Federal.
Habilitação:
O credenciamento fica condicionado:
• À delimitação de áreas distintas destinadas à armazenagem das mercadorias importadas ou a exportar;
• Ao desenvolvimento e manutenção de controle informatizado de entrada, movimentação, armazenamento e saída relativos a cada beneficiário.
O credenciamento será realizado mediante requerimento do administrador do recinto alfandegado indicando as atividades para as quais solicita autorização.
O Sistema Recinto Alfandegado – Entreposto controla:
– O estoque de mercadoria admitida no regime de entreposto aduaneiro para fins de aplicação nas operações de industrialização, manutenção ou reparo;
– O registro da transferência de mercadoria para industrialização, com base na emissão informatizada da Relação de Transferência de Mercadoria (RTM);
– O registro da transferência de mercadoria para prestação de serviços de manutenção;
– O registro da transferência de mercadoria para exposição, demonstração e teste de funcionamento, conforme estabelecido no Ato Coana Cotec nº 2 – 2003;
– As avarias e perdas acidentais verificadas nos recintos alfandegados, bem como os furtos ou roubos de mercadorias, mediante termos de ocorrência;
– Emite os relatórios exigidos pela Receita Federal, de acordo com seu Ato Declaratório.
Vantagens do sistema entreposto da LDC:
– Integração com o Siscomex;
– Integração com ERP da empresa;
– Sistema online 24h disponível;
– Não necessita de máquina dedicada;
– Informações residentes em infraestrutura de datacenter com redundância.