O Regime Aduaneiro Especial Repetro permite a importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural, relacionados em Ato da Secretaria da Receita Federal com a suspensão dos impostos no caso de admissão temporária com utilização econômica. Permite ainda a exportação de bens sem a saída do território nacional para posterior concessão do regime de admissão temporária aos bens exportados.
Habilitação no Repetro
O Repetro poderá ser usado somente por pessoa jurídica em regime de concessão ou autorização.
São quatro os tipos de contratos que podem ser estabelecidos com a detentora da concessão:
1 - Afretamento
2 - Aluguel
3 - Arrendamento operacional
4 - Empréstimo
Bens admitidos no Repetro
– Embarcações destinadas às atividades de pesquisa e produção das jazidas de petróleo ou gás natural e as destinadas ao apoio e estocagem nas referidas atividades;
– Máquinas, aparelhos, instrumentos, ferramentas e equipamentos destinados às atividades de pesquisa e produção das jazidas de petróleo e gás natural;
– Plataformas de perfuração e produção de petróleo ou gás natural, bem como as destinadas ao apoio nas referidas atividades;
– Veículos automóveis montados como máquinas, aparelhos, instrumentos, ferramentas e equipamentos destinados às atividades de pesquisa e produção das jazidas de petróleo e gás natural;
– Estruturas para suportar plataformas.
Vantagens do Repetro
– Suspensão dos impostos federais;
– Não necessita de Licença de Importação (LI), salvo exceções;
– Os bens submetidos ao Repetro podem ser utilizados de forma compartilhada, pelo mesmo beneficiário, para atender a outro contrato indicado no ADE de habilitação;
– Não é exigida a comunicação da utilização compartilhada para os bens acessórios quando estes acompanharem o bem a que se vinculem;
– Suspensão total do Regime Tributário na Importação.
O Sistema Repetro
Para a habilitação no regime, a Receita Federal exige a apresentação de sistema próprio de controle contábil informatizado que possibilite o acompanhamento da aplicação do regime, bem como da utilização dos bens na atividade para a qual foram admitidos.
O Sistema Repetro:
– Realiza o controle contábil e o acompanhamento da aplicação do regime, de acordo com os Atos da Secretaria da Receita Federal;
– Controla bens submetidos ao regime de admissão temporária no Repetro, identifica e controla os bens importados diretamente do exterior, bem como aqueles nacionais objetos de exportação sem saída do território nacional;
– Mantém os registros disponíveis para consulta por cinco anos, após a extinção do regime, contados do primeiro dia do exercício subsequente;
– Controla o prazo de permanência dos bens no país vinculados aos respectivos contratos, aos termos de responsabilidade e, quando for o caso, às respectivas garantias e às formas e datas de extinção do regime;
– Emite os relatórios exigidos pela Receita Federal, de acordo com seu Ato Declaratório.
Vantagens do sistema Repetro da LDC:
– Integração com o Siscomex;
– Integração com ERP da empresa;
– Sistema online 24h disponível;
– Não necessita de máquina dedicada;
– Informações residentes em infraestrutura de datacenter com redundância.