Zona Franca de Manaus (ZFM)

A Receita Federal exige que os recintos autorizados a receberem mercadorias da Zona Franca de Manaus destinadas a outras partes do território nacional possuam um sistema informatizado de controle:

– Do registro da entrada ou saída de veículos;
– Do registro da entrada ou saída de mercadorias;
– Emite os relatórios exigidos pela Receita Federal, de acordo com seu Ato Declaratório.

Habilitação do Recinto

Empresa estabelecida na ZFM que se encontre em situação "ativa" no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e que:

• Tenha pelo menos um ano de comprovada atuação em prestação de serviços de transporte de carga;

• Preencha os requisitos para o fornecimento de certidão negativa ou certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB);

• Disponha de recinto para receber mercadorias a serem transportadas para outras localidades do território nacional, atendendo às condições e requisitos estabelecidos e aos prazos de implantação;

• Disponibilize para a RFB acesso permanente a sistema de controle informatizado de entrada, movimentação e saída de veículos e cargas, e de emissão de manifestos e conhecimentos de transporte.

 Vantagens do sistema ZFM da LDC:

– Integração com ERP da empresa;
– Sistema online 24h disponível;
– Não necessita de máquina dedicada;
– Informações residentes em infraestrutura de datacenter com redundância.

+ Informações sobre os sistemas da LDC:

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